Despois de várias denúncias por parte de Policiais Militares da Região do Cariri, dando conta que a Empresa de Ônibus Guanabara não estava cumprindo o que diz a Lei 13.729/2006, que determina em seu Artigo 52 que: “Fica Assegurado ao Militar Estadual da Ativa, quando fardado e mediante apresentação de sua identidade militar, acesso gratuito aos transportes rodoviário coletivo intermunicipal, ficando estabelecida a cota máxima de 02 (dois) militares por veículo”. Foi feito o ofício de nº 25 de 30/09/11 a empresa, sendo protocolado no mesmo dia às 08h45, que a alertava o descumprimento da citada Lei. E por volta das 17h30 do dia 30/09, aconteceu o que nós não mas esperávamos, ou seja, novamente a empresa estava negando o direito de transporte como estabelece a Lei 13.729/2006. Onde o 1º Sgt Humberto, que é sócio da Asprac, foi informado que só existia ônibus disponível para Policiais Militares na categoria convencional e no horário que o Sargento queria não podia usufruir do direito de embarcar e viajar gratuitamente, pois não era da categoria convencional, mas leito e seletivo.
Com isso foi acionada uma viatura para o local e conduzindo as partes a Delegacia de Juazeiro do Norte, sendo acionada a Asprac, na pessoa de seu Presidente, Cb Nascimento, dando total apoio ao Sargento Humberto, que dialogando com o Delegado Regional Dr. Gustavo e o Gerente da Empresa Guanabara Sr. Pimentel, conseguiu contribuir para resolução da questão da melhor forma possível, ou seja, foi dado o direito ao Sgt Humberto de viajar gratuitamente, seja qual for o horário e a categoria dos ônibus. Deixando claro que esta vitória se estende a todos os Policiais Militares do Estado e que a Asprac esta atenta para qualquer que seja a situação que venha penalizar injustamente um profissional de segurança pública.