segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

A ASPRAC DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!!!



Este foi um ano de alegrias, tristezas, realizações. Mas o mais importante é refletir sobre os acontecimentos, a jornada do dia-a-dia e, concluir ao final, que tivemos um saldo de crescimento e aprendizado. A Asprac, na pessoa do seu presidente Sgt. Nascimento juntamente com toda a diretoria, deseja a todos os PM/ BM e seus familiares que este Natal seja o início de construção de carinho de amor, alegria e de esperança um 2014 cheio de Paz e saúde! Feliz Natal e Próspero Ano Novo.


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A ASPRAC na pessoa do seu presidente SGT. Nascimento torna publico o parecer do ministério publico, o parecer representado pelo Promotor de justiça militar JOATHAN DE CASTRO MACHADO.




A ASPRAC na pessoa do seu presidente SGT. Nascimento torna publico o parecer do ministério publico, o parecer representado pelo Promotor de justiça militar JOATHAN DE CASTRO MACHADO.
Processo n° 0138875-85.2012.8.06.0001
C/Vista.
M.M. Juiz Auditor,

Trata estritamente o presente procedimento de possíveis crimes de motim e outros delitos, cometidos pelo CAP PM RR WAGNER SOUZA GOMES E OUTORS, fatos ocorridos entre 29 de dezembro de 2011 e 04  de Janeiro de 2.012, quando teria participado do movimento reivindicatório dos Policiais e Bombeiros, o que culminou em grave dos militares deste Estado.
                           Ab initio, analisemos as disposições  da Lei N° 12.848/13:
LEI N° 12.848, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

          Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que “concede anistia aos Policia Bombeiros Militares dos Estados de Alagoas, Da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,De Pernambuco, do Rio de Janeiro , Do rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal  punidos por participar de movimentos reivindicatórios” para acrescentar  os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.
A PRESIDENTA DA REPLÚBLICA  faço saber que o   congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art.1º da Lei n°12.505, de 11 de outubro de 2011,
Passam a vigorara com a seguinte redação:
   “concede anistia aos Policia Bombeiros Militares dos Estados de Alagoas,        Da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,De Pernambuco, do Rio de Janeiro , Do rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal  punidos por participar de movimentos reivindicatórios.”
“Art. 1° é concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições  de trabalho ocorrido:
I-                    Entre o dia 1º de Janeiro de 1997 e a Publicação desta lei nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe;
II-                  Entre a Data de publicação da Lei nº 12.191, 13 de Janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei nos estados da Bahia, do ceará, de mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Como se há de notar foi concedido ANISTIA aos Policiais militares que supostamente cometeram crimes militares no período compreendido pelos termos da Lei, desde que estes guardem relação com os movimentos reivindicatórios levados a cabo em vários estados do País.

Os fatos que deram origem ao presente inquérito policial estão compreendidos entre aqueles que foram alvos de anistia, e praticados dentro do período de graça.

Assim, excelência, hei por bem requerer seja decretada a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS DENUNCIADOS CAP PM RR WAGNER SOUSA GOMES E OUTROS, nos termos do art.123, II do COM.


Destarte o Ministério Público Militar REQUER O ARQUIVAMENTO do presente feito, face à extinção da punibilidade.

A.Deferimento.
Fortaleza-CE, 24 de Outubro de 2013.

JOATHAN DE CASTRO MACHADO
PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

O PRESIDENTE DA ASPRAC VISITA O NOVO COMANDANTE GERAL DA PMCE!

No dia 04 de outubro de 2013 o Presidente da Asprac o SGT. Nascimento visitou o novo Comandante da PMCE o Coronel Prado, O SGT. Nascimento deixou claro para o nosso atual comandante que toda a tropa esta totalmente desestimulada em virtude de muitas coisas que atualmente vem acontecendo na nossa corporação, deixando claro para o nosso comandante que as promoções é um dos principais motivos para que a tropa Venha-se encontrar no baixo estima, este Presidente também entregou ao comandante uma copia de uma determinação do comandante do CPI, determinando que todo destacamento fizesse Rondas continuas nas áreas Bancarias de 00:00 horas as 03:00 da manha, policiamento este que muitas vezes são feitas por apenas dois homem trazendo risco total de vida para os nossos Policiais Militares que se encontra no destacamento com um efetivo defasado.
O Coronel PRADO ao tomar conhecimento desta determinação do comandante do CPI, mostrou-se muito preocupado repassando para este presidente que iria estudar uma forma que não venha colocar os nossos PM em risco, deixou bem claro para o SGT. Nascimento que não tinha conhecimento desta determinação que considerou um absurdo, e em relação às promoções o Comandante Geral solicitou a este presidente que informasse a tropa que assumiu o comando da PM e que logo iria sentar com o secretario de segurança Publica e o Governador pra iniciar um novo direcionamento.
Este Presidente deixa claro para todos os PM/BM do estado do Ceara que é uma grande preocupação de toda nossa diretoria com o risco que a nossa tropa vem tendo, por este motivo visitou o comando para repassar todos insatisfações dos nossos PM/BM, quero também desta forma informar aos nossos Policiais Militares que o comandante geral também se mostrou muito preocupado com a real situação, e pede que a tropa aguarde ate que ele venha levar a real situação para o secretario de segurança Publica

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

“Requerimento da aposentadoria aos 25 anos de Serviço”







O Presidente da ASPRAC, O SGT. Nascimento deixa a disposição dos associados da ASPRAC o modelo de requerimento administrativo junto ao comando geral da PM/CE da aposentadoria aos 25 anos de serviço, caso o associado queria solicitar a sua aposentadoria o requerimento, se encontra na sede da ASPRAC, ou o próprio associado pode fazer pelo modelo que vai em anexo abaixo.

Que Também encontra-se no nosso Facebook: Asprac- Associação das Praças da Região do Cariri.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

SGT. NASCIMENTO VISITOU O CURSO DO CHC QUE ESTA SENDO REALIZADO NO 2BPM




A Asprac na Pessoa do seu Presidente SGT. Nascimento com aquiescência do Coordenador do curso Cap. Agra Filho visitou a sala do curso do CHC para parabenizar os alunos e ao mesmo tempo falar dos relevantes serviços prestados aos nossos associados da região do cariri bem como os nossos associados da nossa capital, Na observação feita por este presidente foi observado que a sala goza de ótima estrutura bem como climatizado.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

"INTERNET GRATUITA PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS"

Agora a Sub-Sede, Localizada na Rua: Tereza Cristina, 1975, Benfica em fortaleza disponibiliza internet gratuita para os nossos associados que se deslocam a nossa Capital !!!