quinta-feira, 24 de julho de 2014

INFORMATIVO PARA NOSSOS ASSOCIADOS!



DOCUMENTAÇÃO PARA DAR ENTRADA AO PEDIDO DE PENSÃO PÓS-MORTE




 DOCUMENTO DO MILITAR (XEROX AUTENTICADA)



·         Certidão de Óbito ( 3 Vias)



·         Ultimo Extrato de Pagamento;



·         Identidade Militar (10 Cópias)



·         Ato de Reserva ou Reforma (se for o caso)



 DOCUMENTO DA VIÚVA (Xerox Autenticada)



·         Certidão de Casamento atualizada (2ª Via “Com Averbação do óbito do Militar”)



·         Identidade, CPF e Titulo de Eleitor (Todos com nome de Casada);



·         Comprovante de Endereço



·         Conta-corrente- BRADESCO (Através de Oficio do Setor Núcleo de Pensão) e Aposentadoria – NPA



 DOCUMENTOS DOS FILHOS MENORES, INVÁLIDOS OU TUTELADOS.



·         Certidão  de Nascimento (2ª via) se maior de 16 (dezesseis) anos ;



·         Identidade e CPF



·         Comprovante de endereço



·         Conta- corrente – BRADESCO;



·         Laudo Pericial expedido pelo IPEC (Se for o Caso)



·         Tutela ou Curatela (se For o Caso)



 CÔNJUGE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE C/ PENSÃO ALIMENTÍCIA.



·         Certidão de Casamento Atualizada com as devidas averbações (2ª via);



·         Identidade, CPF e Titulo de eleitor;



·         Comprovante de endereço;



·         Conta-Corrente - BRADESCO.



·         Ultimo extrato de pensão alimentícia (se for o caso);



·         Ordem Judicial que gerou a pensão Judicial (se for o caso)



COMPANHEIRA



·         Sentença de ação declaratória de documento de união estável e dependência econômica (Decreto n° 25 821, de 22/03/2003);



·         Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;



·         Comprovante de endereço;



·         Conta-corrente – BRADESCO;



·         Último Extrato de pensão alimentícia (se for o caso)



·         Ordem judicial que gerou a pensão judicial ( se for o caso)











OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERAM SER COPIAS AUTENTICADOS







Art. 46 para fins de comprovação do vinculo e de dependência econômica conforme o caso deve ser apresentado, no mínimo, três dos seguintes documentos.



                                            I.            Certidão de nascimento de filhos havido em comum;



                                          II.            Certidão de casamento religioso;



                                        III.            Declaração do imposto de renda do segurado, em que consta o interessado como dependente.



                                       IV.            Disposições testamentarias;



                                         V.            Declaração especial feita perante Tabelião;



                                       VI.            Prova do mesmo domicilio



                                     VII.            Prova de encargos domésticos evidentes e existência  de sociedade ou comunitário nos atos da vida civil;



                                   VIII.            Procuração ou fiança reciprocamente outorgado;



                                        IX.            Conta bancaria Conjunta



                                          X.            Registro em associações de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;



                                        XI.            Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.



                                      XII.            Apólice de seguro da qual conste e segundo como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiaria;



                                    XIII.            Ficha de tratamento em instituição de assistência medica da qual conste o segurado como responsável;



                                   XIV.            Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;



                                     XV.            Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou



                                   XVI.            Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.







 § 1° Os três documentos a serem apresentados na forma do caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente, na da do evento.



§ 2° Disposição Testamentarias, estando a declaração com firma reconhecida do declarante, bem como copias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário