DOCUMENTAÇÃO PARA DAR ENTRADA AO
PEDIDO DE PENSÃO PÓS-MORTE
DOCUMENTO DO MILITAR (XEROX AUTENTICADA)
·
Certidão de Óbito ( 3 Vias)
·
Ultimo Extrato de Pagamento;
·
Identidade Militar (10 Cópias)
·
Ato de Reserva ou Reforma (se for o caso)
DOCUMENTO DA VIÚVA (Xerox Autenticada)
·
Certidão de Casamento atualizada (2ª Via “Com
Averbação do óbito do Militar”)
·
Identidade, CPF e Titulo de Eleitor (Todos com
nome de Casada);
·
Comprovante de Endereço
· Conta-corrente- BRADESCO (Através de Oficio do
Setor Núcleo de Pensão) e Aposentadoria – NPA
DOCUMENTOS DOS FILHOS MENORES, INVÁLIDOS OU
TUTELADOS.
·
Certidão
de Nascimento (2ª via) se maior de 16 (dezesseis) anos ;
·
Identidade e CPF
·
Comprovante de endereço
·
Conta- corrente – BRADESCO;
·
Laudo Pericial expedido pelo IPEC (Se for o
Caso)
·
Tutela ou Curatela (se For o Caso)
CÔNJUGE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE C/
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
·
Certidão de Casamento Atualizada com as devidas
averbações (2ª via);
·
Identidade, CPF e Titulo de eleitor;
·
Comprovante de endereço;
·
Conta-Corrente - BRADESCO.
·
Ultimo extrato de pensão alimentícia (se for o
caso);
·
Ordem Judicial que gerou a pensão Judicial (se
for o caso)
COMPANHEIRA
·
Sentença de ação declaratória de documento de
união estável e dependência econômica (Decreto n° 25 821, de 22/03/2003);
·
Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;
·
Comprovante de endereço;
· Conta-corrente – BRADESCO;
·
Último Extrato de pensão alimentícia (se for o
caso)
·
Ordem judicial que gerou a pensão judicial ( se
for o caso)
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERAM SER COPIAS AUTENTICADOS
Art. 46 para fins de comprovação do vinculo e de
dependência econômica conforme o caso deve ser apresentado, no mínimo, três dos
seguintes documentos.
I.
Certidão de nascimento de filhos havido em
comum;
II.
Certidão de casamento religioso;
III.
Declaração do imposto de renda do segurado, em
que consta o interessado como dependente.
IV.
Disposições testamentarias;
V.
Declaração especial feita perante Tabelião;
VI.
Prova do mesmo domicilio
VII.
Prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunitário
nos atos da vida civil;
VIII.
Procuração ou fiança reciprocamente outorgado;
IX.
Conta bancaria Conjunta
X.
Registro em associações de qualquer natureza,
onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI.
Anotação constante de ficha ou livro de registro
de empregados.
XII.
Apólice de seguro da qual conste e segundo como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiaria;
XIII.
Ficha de tratamento em instituição de
assistência medica da qual conste o segurado como responsável;
XIV.
Escritura de compra e venda de imóvel pelo
segurado em nome do dependente;
XV.
Declaração de não emancipação do dependente
menor de vinte e um anos; ou
XVI.
Quaisquer outros que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
§ 1° Os três documentos a serem apresentados
na forma do caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem
a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o
segurado e o dependente, na da do evento.
§
2° Disposição Testamentarias, estando a declaração com firma reconhecida do
declarante, bem como copias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de
endereço.
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