terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Esclarecimento aos Nossos Associados

A Diretoria Executiva bem como o Conselho Fiscal da Asprac na pessoa do Seu presidente SGT. Nascimento comunica a todos os Associados que dia 13/12/2014 foi realizada uma reunião na Sede da ASPRAC, com o objetivo de discutir a viabilidade de se fazer a festa natalina dos nossos associados, onde chegamos a conclusão que ficaria inviável a realização do evento, em virtude da nossa receita ser totalmente compromissada, com os nossos prestadores de serviços, e outros compromissos financeiros que a nossa entidade tem que honrar no inicio do Ano de 2015, desta forma gostaríamos de pedir Humildes desculpas, bem como a compreensão dos nossos associados, queremos deixar Claro para todos que a nossa associação, só conta com 6 anos e 8 meses de existência e deixar claro também que a SEPLAG-CE só deferiu o desconto em folha á três anos e meio, desta forma precisamos de mais algum tempo para que a nossa Associação venha constituir uma situação financeira mais favorável. Informamos ainda que todas as Associações que foram criadas, e que ainda existem passaram pelas mesmas dificuldades, que a nossa entidade se encontra. Entendemos que este ano de 2014, não foi muito bom para a nossa família Policial Militar, com algumas Mortes de irmãos de Farda em combate ou mesmo de outras formas, este presidente pessoalmente acompanhou de perto a dor de cada família que perdeu seu ente Querido, e pergunto a mim mesmo comemorar o que? Desculpem o meu Desabafo, mas vamos trabalhar no ano de 2015, para tentar viabilizar dentro das nossas condições a confraternização Natalina se assim o senhor Deus nos Permitir, Obrigado a Todo Policial Militar e Bombeiro Militar e suas Famílias.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Mais uma Conquista da ASPRAC!




 O presidente da Asprac o Sgt. Nascimento comunica a todos os associados que no dia 07/10/2014, o Presidente da câmara Municipal dos vereadores de Juazeiro do norte, Cap. Antônio Vieira Neto, autor do projeto de lei da doação de um terreno para Associação Das Praças da Região do Cariri (ASPRAC), entregou nas mãos do próprio presidente o projeto que, fora por unanimidade de voto aprovado pela câmara municipal, terreno este que será utilizado para a construção da sede própria, desta forma deixamos claro para todos os nossos associados que é mais um sonho, a ser realizado.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado Ceara, faço saber que a câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a Presente Lei.
Art. 1°. Fica ao Chefe do poder executivo municipal, autorizado a proceder à doação pura e simples de próprio da municipalidade com cláusula resolutiva em favor da associação das praças PM/BM da região do cariri para fins de construção e instalação da sede própria.
Art.2°. O imóvel a ser doação será descrito pelo poder executivo municipal.
Art.3°. A Presente lei entra em vigor na data de sua publicação regasse as disposições em contrário.



quarta-feira, 10 de setembro de 2014

A Asprac Faz Visita aos Destacamentos

O SGT. Nascimento juntamente com o Setor Jurídico da Asprac, na pessoa do Dr. Francisco da Nóbrega, visitou as instalações do Destacamento de Farias brito/CE. E, em conversa com o Sgt. C. Santos, este deixou claro que apenas em 01 (um) ano e quatro meses os delitos diminuíram como prisões e desarticulação de quadrilhas que existia na cidade, e no entendimento deste Presidente são Policiais como estes que a sociedade precisa e que o Alto Comando da “PM CE” precisa valorizar. Parabéns ao nobre Comandante daquele Destacamento e toda sua equipe.



sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Atendimento Genicologico na Asprac



É com grande orgulho que o Presidente da ASPRAC Sgt. Nascimento vem mostra mais um novo beneficio, que esta a disposição das nossas Esposas e filhas menores, o setor Ginecológico que atende 12 pessoas, todas as quintas-feiras apartir das 09:00, as fichas será feitas através de  agendamentos pelo tel. (88) 3511-3360.





Secretario em Ação



O Secretario da Sub-Sede da Asprac Situada na nossa Capital, Cicero Rafael, Sempre estará a disposição dos nossos associados, que vierem a necessitar de apoio logístico, onde o mesmo faz questão de mostrar a estrutura da nossa entidade, como setor Jurídico, e Alojamento, bem como espaço para estacionar veículos.




quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Primeiro Dia te Atendimento Ginecologia na ASPRAC


GINECOLOGISTA Dr.ª GITA ALENCAR RAMALHO que atende todas as Quintas-feiras na Sede da Asprac, na Rua: Rui Barbosa, n° 95, Santa Tereza- Juazeiro do Norte-CE, a partir das 09:00 horas . Informamos ainda que as consultas serão marcadas pelo telefone (88) 3511-3360 de Segunda à Sexta-feira nos Horários de 07:30 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 com Secretaria desta entidade, desta forma deixamos claro que a nossa diretoria se preocupa com o bem estar da nossa família Policial Militar.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

"COMUNICADO AOS NOSSOS ASSOCIADOS"


A Diretoria da ASPRAC, na pessoa do seu Presidente SGT. Nascimento comunica a todos os Associados desta entidade, que a partir do dia 21/08/2014 estaremos iniciando um novo trabalho com uma GINECOLOGISTA Dr.ª GITA ALENCAR RAMALHO que passara a atender todas as Quintas-feiras na Sede da Asprac, na Rua: Rui Barbosa, n° 95, Santa Tereza- Juazeiro do Norte-CE, a partir das 09:00. Informamos ainda que as consultas serão marcadas pelo telefone (88) 3511-3360 de Segunda à Sexta-feira nos Horários de 07:30 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 com a Secretaria desta entidade, desta forma deixamos claro que a nossa diretoria se preocupa com o bem estar da nossa família Policial Militar.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

INFORMATIVO PARA NOSSOS ASSOCIADOS!



DOCUMENTAÇÃO PARA DAR ENTRADA AO PEDIDO DE PENSÃO PÓS-MORTE




 DOCUMENTO DO MILITAR (XEROX AUTENTICADA)



·         Certidão de Óbito ( 3 Vias)



·         Ultimo Extrato de Pagamento;



·         Identidade Militar (10 Cópias)



·         Ato de Reserva ou Reforma (se for o caso)



 DOCUMENTO DA VIÚVA (Xerox Autenticada)



·         Certidão de Casamento atualizada (2ª Via “Com Averbação do óbito do Militar”)



·         Identidade, CPF e Titulo de Eleitor (Todos com nome de Casada);



·         Comprovante de Endereço



·         Conta-corrente- BRADESCO (Através de Oficio do Setor Núcleo de Pensão) e Aposentadoria – NPA



 DOCUMENTOS DOS FILHOS MENORES, INVÁLIDOS OU TUTELADOS.



·         Certidão  de Nascimento (2ª via) se maior de 16 (dezesseis) anos ;



·         Identidade e CPF



·         Comprovante de endereço



·         Conta- corrente – BRADESCO;



·         Laudo Pericial expedido pelo IPEC (Se for o Caso)



·         Tutela ou Curatela (se For o Caso)



 CÔNJUGE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE C/ PENSÃO ALIMENTÍCIA.



·         Certidão de Casamento Atualizada com as devidas averbações (2ª via);



·         Identidade, CPF e Titulo de eleitor;



·         Comprovante de endereço;



·         Conta-Corrente - BRADESCO.



·         Ultimo extrato de pensão alimentícia (se for o caso);



·         Ordem Judicial que gerou a pensão Judicial (se for o caso)



COMPANHEIRA



·         Sentença de ação declaratória de documento de união estável e dependência econômica (Decreto n° 25 821, de 22/03/2003);



·         Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;



·         Comprovante de endereço;



·         Conta-corrente – BRADESCO;



·         Último Extrato de pensão alimentícia (se for o caso)



·         Ordem judicial que gerou a pensão judicial ( se for o caso)











OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERAM SER COPIAS AUTENTICADOS







Art. 46 para fins de comprovação do vinculo e de dependência econômica conforme o caso deve ser apresentado, no mínimo, três dos seguintes documentos.



                                            I.            Certidão de nascimento de filhos havido em comum;



                                          II.            Certidão de casamento religioso;



                                        III.            Declaração do imposto de renda do segurado, em que consta o interessado como dependente.



                                       IV.            Disposições testamentarias;



                                         V.            Declaração especial feita perante Tabelião;



                                       VI.            Prova do mesmo domicilio



                                     VII.            Prova de encargos domésticos evidentes e existência  de sociedade ou comunitário nos atos da vida civil;



                                   VIII.            Procuração ou fiança reciprocamente outorgado;



                                        IX.            Conta bancaria Conjunta



                                          X.            Registro em associações de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;



                                        XI.            Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados.



                                      XII.            Apólice de seguro da qual conste e segundo como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiaria;



                                    XIII.            Ficha de tratamento em instituição de assistência medica da qual conste o segurado como responsável;



                                   XIV.            Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;



                                     XV.            Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou



                                   XVI.            Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.







 § 1° Os três documentos a serem apresentados na forma do caput, podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente, na da do evento.



§ 2° Disposição Testamentarias, estando a declaração com firma reconhecida do declarante, bem como copias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Comunicado aos Associados!!








O Presidente da ASPRAC SGT. Nascimento comunica a todos os sócios da ASPRAC, e ao mesmo tempo pede a compreensão dos associados, que a parti do mês de Julho a mensalidade deixa de ser cobrado 15% do soldo de um CABO PM, e passa a ser 22% do soldo de Um CABO PM que é correspondente a R$ 25,40. Queremos deixar claro que essa decisão aconteceu através de uma Assembleia Geral no dia 10 de maio de 2014 na Sede da ASPRAC, informamos ainda que essa Assembleia foi comunicada através do nosso Blog http://asprac2008.blogspot.com.br/ e do Nosso Facebook  https://www.facebook.com/pages/Asprac-Associa%C3%A7%C3%A3o-Das-Pra%C3%A7as-da-Regi%C3%A3o-do-Cariri/482267085159256?ref=ts&fref=ts ,onde compareceu a Diretoria e alguns Associados e por unanimidade de voto foi aprovado o aumento da mensalidade, em virtude da receita não estava dando para honra os compromisso firmados, com os 10 prestadores de Serviços, alugues da Sede e Sub-sede, manutenção operacionais do dois veículos que presta serviço aos nossos associados, bem como outros compromissos desta entidade, queremos deixar claro para os nossos associados que desde 2008 que não tinha havido uma Assembleia para modificar o valor da mensalidades, desta forma passaremos mais algum tempo sem realizar uma nova Assembleia para fazer uma nova modificação de mensalidades, A Nossa Diretoria Agradece a todos os Associados pela compreensão.